Sim, mas é facultativo. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o desconto só pode ocorrer com autorização expressa e individual do trabalhador.
Desconto sem assinatura ou autorização escrita
Cláusula genérica em acordo coletivo imposta a todos
Ausência de prestação de contas do sindicato
Se o desconto ocorreu indevidamente, você pode:
Exigir a devolução dos valores em dobro.
Acionar a Justiça do Trabalho para reverter cláusulas abusivas
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