A negativação ocorre quando seu nome é incluído em cadastros como SERASA, SPC ou Boa Vista, em razão de suposto não pagamento de uma dívida.
Mas atenção: nem toda negativação é legal. E muitas são abusivas ou indevidas!
Antes de incluir o nome do consumidor no SERASA, a empresa é obrigada a notificar o devedor (CDC, art. 43, § 2º).
Se não houver comprovação da notificação, a inscrição é considerada indevida.
Erro de cadastro
Falsa dívida de serviços não contratados
Golpes ou fraude em seu nome
✅ Cabe ação judicial com pedido de indenização por danos morais e imediata retirada do nome dos órgãos de restrição.
Dívidas com mais de 5 anos não podem constar em cadastros como SERASA.
A anotação deve ser excluída automaticamente após esse prazo (CDC + Súmula 323 do STJ).
Exemplo: colocar o nome do cliente no SERASA mesmo com a dívida em discussão judicial ou sob questionamento administrativo.
Essa prática pode gerar indenização por abuso de direito e dano moral.
🧾 CDC – Art. 42:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
🧾 CDC – Art. 43, § 2º:
“A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”
Se seu nome foi incluído no SERASA de forma injusta, sem aviso ou por dívida inexistente:
➡️ Você pode pedir:
Retirada imediata do nome do cadastro negativo
Indenização por danos morais (valores entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dependendo do caso)
Declaração judicial de inexistência da dívida
Eventualmente, indenização por danos materiais (perda de crédito, restrições, etc.)
Verifique sua situação gratuita nos sites:
E nunca aceite ser ameaçado com "nome sujo" sem prova da dívida ou sem notificação prévia.
Seu nome é seu bem mais precioso — e a justiça protege você.