O dano moral trabalhista ocorre quando o empregado sofre agressões à sua dignidade, honra, saúde mental ou integridade, praticadas direta ou indiretamente pelo empregador ou colegas de trabalho. Não é necessário haver dano físico: o sofrimento psicológico é suficiente para configurar o direito à indenização.
🚷Controle abusivo do uso do banheiro
Empresas que limitam ou controlam o número de idas ao banheiro, exigem avisos prévios para necessidades fisiológicas ou punem o funcionário por se ausentar para ir ao sanitário violam a dignidade humana.
🔫 Assalto durante o trabalho por falta de segurança
Se o trabalhador é vítima de assalto em ambiente controlado pela empresa (loja, caixa, portaria, transporte de valores etc.) e o empregador não adota medidas mínimas de segurança, há responsabilidade pelo dano moral.
👊 Agressão física ou verbal no local de trabalho
A empresa responde civilmente se:
O agressor for um superior hierárquico;
Houve omissão após denúncia;
A cultura da empresa tolera práticas abusivas, como “clima de terror” ou apelidos pejorativos.
Mesmo em brigas entre colegas, a empresa pode ser responsabilizada se não agiu para prevenir ou punir o ocorrido.
Indenização por danos morais, com base no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal;
Responsabilidade objetiva ou subjetiva da empresa, a depender do caso;
Direito à rescisão indireta se a agressão for grave o bastante para tornar insuportável a permanência no ambiente de trabalho (art. 483, CLT).
Registre tudo: prints, testemunhas, gravações, boletins de ocorrência.
Procure um advogado trabalhista: você pode ter direito a uma indenização, dependendo da gravidade do caso e do tempo de exposição.
Não se cale. Você tem direitos. E nós estamos aqui pra defender você.
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