Vício oculto é o defeito não aparente no momento da compra ou contratação. Ele se manifesta com o uso ou com o tempo, tornando impossível ao consumidor detectar no ato da entrega.
📦 Produtos:
Geladeira que para de gelar após 4 meses
TV que apresenta manchas ou falhas na imagem com pouco uso
Carro usado com defeito estrutural no motor que só aparece após rodagem
Máquina de lavar que vaza água após 60 dias
🧰 Serviços:
Obra de impermeabilização com infiltrações que aparecem após o fim da reforma
Pintura predial que descasca 2 meses depois
Instalação elétrica mal feita, que causa curto ou oscilação
Reparo mecânico que “resolve” o problema momentaneamente, mas gera dano maior depois
Segundo o art. 26 do CDC, o prazo para reclamar depende do tipo de produto ou serviço. E no caso de vício oculto, esse prazo só começa a contar quando o defeito for percebido.
| Tipo | Exemplo | Prazo legal |
| ----------------------- | --------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------- |
| **Produto não durável** | Alimentos, cosméticos, roupas de uso único | 30 dias |
| **Produto durável** | Eletrodomésticos, veículos, móveis | 90 dias |
| **Serviço não durável** | Corte de cabelo, lavagem de carro, refeição | 30 dias |
| **Serviço durável** | Obras, consertos, pintura, reforma, instalação elétrica ou hidráulica | 90 dias |
📌 Dica prática:
Se o serviço resulta em um efeito contínuo, permanente ou com expectativa de durabilidade, ele é considerado durável.
Assim que for comunicado, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito.
🧾 Art. 18, §1º do CDC:
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, à sua escolha:"
✅ A substituição do produto ou serviço
✅ A devolução do valor pago
✅ O abatimento proporcional do preço
📌 O consumidor tem direito de escolha, e não o fornecedor.
“O prazo acabou”: No vício oculto, o prazo conta a partir da descoberta do defeito, não da compra.
“Já venceu a garantia”: Mesmo sem garantia contratual, a garantia legal é obrigatória e não pode ser ignorada.
“Foi mau uso”: Quem deve provar isso é o fornecedor — não o consumidor.
Nota fiscal
Termo de garantia
Orçamentos e laudos técnicos
Fotos, vídeos e mensagens com a loja ou prestador
Negligência ou má-fé da empresa
Danos a outros bens (ex: vazamento de geladeira que estraga o piso)
Ofensa à dignidade do consumidor
➡️ Pode haver direito à indenização por danos morais e materiais.
📲 Teve problemas com produto ou serviço defeituoso?
Fale com um advogado especializado e exija seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.