A garantia é o direito que o consumidor tem de exigir reparo, troca ou devolução do valor quando um produto ou serviço apresenta problema (vício ou defeito) dentro de um determinado prazo.
E aqui vai o segredo: mesmo que a loja diga que não oferece garantia, a LEI garante que o consumidor tem direito!
É aquela que existe automaticamente pela lei, mesmo que não esteja escrita em lugar nenhum.
Prazos para reclamar:
🛍 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: comida, cosméticos)
🧊 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos, móveis, carros)
🕒 O prazo começa a contar da entrega do produto ou término do serviço.
❗ E atenção: se o defeito for escondido (vício oculto), o prazo só começa quando o consumidor descobrir o problema!
É aquela oferecida pelo fabricante ou fornecedor, normalmente por escrito (ex: 1 ano de garantia).
📝 Essa garantia é complementar à legal. Ou seja:
⚠️ Não substitui a garantia legal — só se soma a ela.
Exemplo:
Um produto durável tem 90 dias por lei + 1 ano contratual → você terá 1 ano e 3 meses no total, desde que respeite as condições.
É um seguro adicional vendido por lojas ou seguradoras.
Pode valer a pena em alguns casos, mas não elimina os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa tem o prazo de 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher:
✅ Trocar o produto por outro igual
✅ Pedir o dinheiro de volta
✅ Exigir o abatimento proporcional do valor
🧾 Art. 18 do CDC – responsabilidade solidária entre fabricante e lojista.
“Só aceitamos devolução em até 7 dias” (mentira: o prazo legal é maior para produtos com defeito)
“O produto está fora da garantia” (mesmo fora da contratual, pode haver vício oculto)
“Tem que falar com o fabricante” (a loja também é responsável!)
Você pode ter direito à devolução, troca, reembolso e até indenização por danos morais em alguns casos (ex: situações vexatórias, recusa humilhante, perda de tempo útil).